Transferência de Arma - (61) 8427-9988
Brasília – DF
1. Ter idade mínima de 25 anos.
2. Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente.
3. Apresentação de cópia autenticada do RG, Titulo de Eleitor, CPF, Registro da Arma a ser
transferida e o Recibo de compra/venda com a firma reconhecida do vendedor.
4. Duas fotos 3x4.
5. Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja à natureza o
exponha a risco EMINENTE de morte.
6. Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais
fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
7. Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.
8. Comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores públicos da
ativa.
9. Avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido
por psicólogo pertencente ao Plano Especial de Cargos da Policia Federal, inscrito no Conselho
de Psicologia, ou credenciado por este Departamento.
10. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor
de armamento e tiro do quadro da Policia Federal ou por este credenciado. O exame consistira
em: conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; conhecimento
básico das partes e componentes de arma de fogo; demonstração, em estande, do uso correto de
arma de fogo. O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na avaliação
psicológica para manuseio de arma de fogo.
11. Comprovante de pagamento da taxa para o Registro de Arma deverá ser entregue juntamente com os documentos.
A GRU – Guia de Recolhimento da União – pode ser adquirida no site
da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CODIGOS DA RECEITA – (140520 para registro de arma de
fogo); (140589 para renovação de registro de arma de fogo); ( 140546 para emissão de segunda
via de registro de arma de fogo); (140384 para expedição de porte federal de arma);e (140406
para renovação de porte de arma).
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